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Aumento da tolerância de excesso de peso no eixo e novos valores da Multa NIC

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2021, foi convertida pelo Presidente da República na Lei nº 14.229, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de outubro de 2021. Com essa medida, a tolerância no peso bruto por eixo nos veículos de cargas vigente até a medida em 10% foi alterada para 12,5% nas vias públicas brasileiras.

Ainda no contexto relativo e às porcentagens de tolerância, estas poderão ser superiores para veículos com bruto total (PTB) igual ou inferior a 50 toneladas desde que não ultrapasse 5% de tolerância. No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) terá de regulamentar novas regras de tolerância no peso por eixo. Isto significa que só será possível a autuação nos casos em que o veículo de carga ultrapassar os limites aqui descritos.

Também houve uma inserção legal no artigo 99 do CTB, do parágrafo 5º, que determina que o fabricante do veículo será obrigado a descrever em local visível da estrutura do veículo e em seu RENAVAM, os limites técnicos de peso por eixo. Que será obrigatória após ser definida em norma do CONTRAN.

Outra alteração da sistemática de análise de peso de cargas por eixo ocorre no valor da Multa NIC que é lavrada quando contatada a irregularidade, em se tratando de veículo em nome de pessoa jurídica. Em caso de deixar de indicar o condutor infrator, a partir da publicação desta Lei, a aplicação da Multa NIC terá valor igual a 2 (duas) vezes o valor da multa originária. O que fará duplicar o custo inicial da multa. Também, com essa nova M.P., será garantido ao infrator o direito de defesa prévia e de interposição de recurso.

Fonte: https://setcesp.org.br/noticias/o-aumento-da-tolerancia-de-excesso-de-peso-no-eixo-e-valores-da-multa-nic/

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